Os ativistas em defesa da vida comemoram a aprovação da proposta, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, do Estatuto do Nascituro (PL 478/07), que estabelece proteção jurídica à criança que ainda vai nascer. A proposta, aprovada na última quarta-feira (5) passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário. O Vice-Presidente Nacional Executivo do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, Jaime Ferreira Lopes, considera a aprovação uma vitória porque é mais um passo em defesa da vida, desde a concepção. Por outro lado, a aprovação gerou protestos entre representantes de movimentos favoráveis à legalização do aborto no Brasil.
Em noticias divulgadas pela imprensa e portais e posts em blogs e sites de relacionamento, militantes que defendem o aborto consideram que o Estatuto do Nascituro vai "ampliar a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei", vai tornar a “maternidade compulsória”, mesmo em caso de estupro, vai “violar a condição de estado laico”. Outra crítica é com relação à criação da chamada “bolsa estupro”, ajuda financeira prevista no projeto para aquelas mulheres que optarem em terem o filho, mesmo que fruto de estupro.
As críticas não desanimam os pró-vida. O coordenador de Comunicação do Movida – Movimento Pela Vida e Não Violência, Luis Eduardo Girão, que também integra a coordenação do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto), diz que muitas dessas críticas decorrem do desconhecimento e de equívocos. O texto do projeto de lei original, de 2007, passou por diversas modificações até chegar à versão aprovada, como substitutivo, na quarta-feira. Eduardo diz que as pessoas devem procurar conhecer melhor o assunto. Para ele, o projeto humaniza a questão, uma vez que não desconsidera o que está na lei, ampara a mulher que optar pela vida do bebê.
A presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto),Lenise Garcia, explica que na “proposta original tinha um capítulo intitulado ‘Dos crimes em espécie’, com 11 artigos (22 a 32), que trazia uma série de novas punições penais relacionadas ao aborto e modificava itens do Código Penal. Mas tudo isso foi retirado no substitutivo, que optou por não abordar a questão penal e inclusive, em função dos debates na CSSF, explicitou que fica "ressalvado o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro".
E o artigo 128 diz o seguinte:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Além desses casos, o Procurador Federal Leonardo Lima Nunes acrescenta que continua a não serem punidos os abortos em que a criança “tenha má formação incompatível com a vida extra-uterina atestada pela médico (hipótese da anencefalia, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal)”
Com relação à crítica sobre “a violação do princípio constitucional do Estado laico, o procurador observa que “não há sequer na exposição de motivos ou muito menos no texto da lei qualquer referência a uma religião específica ou criação de tratamento discriminatório contra as pessoas que não seguem religião”.
Sobre a chamada ‘bolsa estupro’, o procurador comenta que “hoje já é possível, graças à jurisprudência de nossos tribunais, que a mãe peça em juízo pensão alimentícia do pai da criança mesmo enquanto a criança ainda está no útero, independentemente do pai ser estuprador ou não. A previsão de pedido de pensão em relação ao estuprador, portanto, não é novidade do Estatuto, que apenas positiva esse entendimento jurisprudencial tornando-o mais evidente para as mulheres. Quanto à prestação do Estado, no caso de não ser localizado o pai ou este não ter condições de pagar a pensão, esta depende do registro do estupro.” Ele entende que as mulheres tenderão a denunciar mais os casos de estupro, permitindo “um amior combate desse crime”.
Na análise da Dra. Lenise, “o Estatuto do Nascituro é uma proposta equilibrada, que explicita direitos fundamentais da criança ainda no ventre da mãe, e merece ser aprovada em nosso parlamento. Para se fazer um debate sensato e maduro a seu respeito, buscando inclusive eventual aperfeiçoamento, é preciso ter em conta os textos oficiais, especialmente o do substitutivo da Deputada Solange Almeida, que é o texto atualmente em discussão, e não textos antigos ou que só existem no imaginário de cada um.”
Como ainda faltam etapas até a votação final do Estatuto do Nascituro, está em curso também a Campanha Nacional de Coleta de Assinaturas pela Aprovação do Estatuto do Nascituro. A coleta de assinaturas pode ser feita pela internet no linkhttp://www.ipetitions.com/petition/estatutodonascituro / ou folha impressa (http://www.brasilsemaborto.com.br/docs/Versaoimpressa.pdf).
Para saber mais sobre o projeto na Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345103
Audiência Pública
Nesta sexta-feira (7), em Fortaleza, integrantes do Movida participam de audiência pública na Fundação Escola de Advocacia do Estado do Ceará, antiga sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A audiência, promovida pela Comissão de Reforma do Código Penal, vai debater entre outros assuntos, a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, prevista na proposta do novo Código Penal. A audiência acontece das 9h às 12h e terá a presença do senador Eunício Oliveira, que atualmente preside a comissão responsável pela reforma do Código Penal.
Mais informações: Movida - (fone: 85 3244 1094)
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domingo, 16 de junho de 2013
Ativistas em favor da vida comemoram aprovação do Estatuto do Nascituro em comissão da Câmara
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